Caneta GráficoValores mobiliários são documentos emitidos por entidades públicas ou privadas. Compostos por um conjunto de direitos e deveres aos titulares e que podem ser comprados e vendidos.

Para os investidores, os valores mobiliários são uma forma de aplicação de poupança, que possuem muitos riscos e também potencialidade de rentabilidade. Para as entidades, os valores mobiliários são uma forma de financiamento.

Esse conceito é muito importante para o mercado de valores, que é como se fosse uma organização em que ocorre o encontro entre a oferta e a procura de valores mobiliários. Segundo a lei, os valores mobiliários são:

"Constituem valores mobiliários, quando ofertados publicamente, os títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros."

A Lei nº 6.385 define como valores mobiliários:

  • As ações, debêntures (empréstimo de empresas) e bônus de subscrição;
  • Os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
  • Os certificados de depósito de valores mobiliários;
  • As cédulas de debêntures;
  • As cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
  • As notas comerciais;
  • Os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
  • Outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes.

O mercado de valores mobiliários brasileiro negocia, predominantemente, ações, debêntures e quotas de fundos de investimento. E, atualmente as negociações podem ser feitas por meio de um sistema eletrônico; não são mais aquelas grandes salas, onde os corretores ficavam “gritando e fazendo gestos”, às ordens dadas pelos clientes. No sistema eletrônico, a atuação é à distância, os corretores introduzem as ordens recebidas dos clientes nos sistemas informáticos de negociação do mercado.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão governamental e tem a função de fiscalizar as atividades do mercado de valores mobiliários. Sem o registro na CVM, nenhuma emissão pública de valores mobiliários pode ser distribuída no mercado.

Segundo a lei que a criou, Lei 6.385 de 07/12/1976, a CVM deve exercer atividades, tais como:

  • garantir o funcionamento do mercado de valores e balcão;
  • eliminar qualquer tipo de irregularidade, como atos ilegais dos participantes, fraudes e manipulações sobre a demanda, a oferta e o preço dos valores negociados no mercado;
  • elaborar estudos e pesquisas que auxiliam no desenvolvimento do mercado, bem como oferecer informações relevantes sobre os valores mobiliários para o público e para as companhias;
  • garantir a existência de práticas comerciais iguais dentro desse mercado;
  • estimular a poupança e aplicações em valores mobiliários.

Participantes do mercado de valores brasileiro:

  • Emissores

- Companhias abertas

  • Intermediários

- Bancos de Investimento;

- Corretoras de Mercadoria;

- Corretoras de Títulos e Valores

- Mobiliários;

- Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;

- Agentes autônomos de investimento;

- Administradores de carteiras.

  • Administradores de Mercado

- Bolsas de Valores;

- Depositárias;

- Câmaras de Compensação e Liquidação.

  • Comparação Euro DólarOutros

- Analistas de Mercado de Valores Mobiliários;

- Empresas de Auditoria;

- Consultorias. 

  • Investidores

- Pessoas Físicas;

- Institucionais;

- Empresas;

- Estrangeiros;

- Outros.